Justiça Libera Leilão para Importação de 300 Mil Toneladas de Arroz

Decisão do TRF-4 derruba suspensão e governo realiza leilão em meio a crise climática no Rio Grande do Sul.

Nesta quinta-feira (6), o governo federal deu início ao leilão para a importação de até 300 mil toneladas de arroz, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reverter a suspensão do ato. A medida visa conter a alta nos preços do arroz, consequência das intensas chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 68% da produção nacional.

O leilão, inicialmente suspenso por uma decisão liminar do juiz Bruno Risch na quarta-feira (5), foi autorizado após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). O presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, destacou a excepcionalidade da situação climática no estado gaúcho, justificando a necessidade urgente do leilão.

Conforme o Ministério da Agricultura, a aquisição tem o objetivo de estabilizar o mercado e prevenir especulações financeiras. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informou que o arroz importado será comercializado ao consumidor final por até R$ 4 o quilo, com entrega prevista até 8 de setembro. O custo total da operação está estimado em R$ 1,7 bilhão, com R$ 630 milhões destinados à equalização de preços.

A decisão de importar arroz não é inédita. Em maio, o governo já havia autorizado, excepcionalmente, a importação de até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca para recompor os estoques públicos. A medida provisória prevê que os estoques sejam destinados, preferencialmente, a pequenos varejistas de regiões metropolitanas.

O leilão ocorre em formato eletrônico e deve se estender ao longo de 2024, com produtos da safra 2023/2024. Está proibida a aquisição de arroz aromático, e as embalagens devem ser transparentes, incolores, e com capacidade de 5 kg.

Para participar do leilão, os fornecedores devem estar regularizados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e atender às exigências jurídicas e fiscais. A Conab detalha que os interessados com débitos no sistema de cobrança da companhia podem autorizar a compensação formal entre crédito a receber e débito registrado.

A decisão do TRF-4 provocou reações. O partido Novo, autor do recurso inicial, e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestaram-se contra a importação. A CNA recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que não há risco de desabastecimento e que a medida prejudicaria produtores locais, desestabilizando a cadeia produtiva do arroz.

O STF ainda analisará o caso, podendo suspender o primeiro leilão público da Conab. A CNA argumenta que 84% da área plantada foi colhida antes das chuvas, minimizando o impacto no abastecimento e reforçando que a importação poderá desestruturar o mercado interno de arroz.

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