Desconto de até 50% no saldo devedor está entre os benefícios sugeridos pelo Governo para facilitar o pagamento das dívidas das empresas envolvidas na Lava Jato.
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de renegociação dos acordos de leniência firmados com as empresas envolvidas na Operação Lava Jato. A sugestão, finalizada nesta quinta-feira (27), inclui quatro benefícios principais para o pagamento das dívidas, com um desconto máximo de 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo.
Baseada na Lei nº 13.988/2020, a proposta visa:
- Isenção condicional da multa moratória sobre as parcelas vencidas;
- Isenção condicional dos juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio de 2024, aplicando-se apenas a correção monetária;
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que o débito da empresa esteja em situação de difícil recuperação financeira;
- Renegociação do cronograma de pagamento, ajustado à capacidade financeira das empresas.
O documento, apresentado dentro do prazo estabelecido pelo ministro André Mendonça durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, também solicita um prazo adicional de 30 dias para que a proposta possa ser analisada pelo relator do processo.
As empresas Novonor (ex-Odebrecht), Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, que assumiram irregularidades no contexto da Lava Jato, têm enfrentado dificuldades financeiras, alegando queda no faturamento como razão para a inadimplência. A renegociação pretende encerrar um impasse entre CGU, AGU e as empreiteiras, ajustando o desconto inicial de 30% para um máximo de 50%, utilizando créditos tributários e outras isenções para atingir um consenso.
Com essa proposta, o Governo busca equilibrar a recuperação financeira das empresas e a continuidade dos pagamentos ao poder público, promovendo um acordo viável para todas as partes envolvidas.