STF Avança no Debate sobre Descriminalização do Porte de Drogas

Ministro Toffoli Devolve Ação ao Plenário; Votação Está nas Mãos de Barroso.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que discute a descriminalização do porte de drogas. Após ter solicitado vista em março, Toffoli devolveu o processo, agora aguardando o presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, marcar a nova data para o julgamento. No momento da interrupção, o placar era de 5 votos a favor da descriminalização e 3 contra.

Barroso destacou que o foco do debate não é a legalização das drogas, mas sim a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram a favor, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.

Contexto do Julgamento

O STF está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que define penas alternativas para usuários, como serviços comunitários e cursos educativos, mas mantém a criminalização do porte, resultando em investigações e processos judiciais. O caso específico envolve um condenado por porte de três gramas de maconha, cuja defesa pleiteia a não criminalização do porte para uso pessoal.

Posições dos Ministros

  • Gilmar Mendes: Propôs inicialmente descriminalizar todas as drogas para uso próprio, mas ajustou seu voto para focar apenas na maconha, sugerindo limites de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas para consumo pessoal.
  • Edson Fachin: Defendeu a descriminalização restrita à maconha, mantendo a proibição para outras drogas, e sugeriu que o Congresso estabeleça critérios claros para diferenciar usuário de traficante.
  • Rosa Weber: Considerou a criminalização do porte de drogas desproporcional.
  • Luís Roberto Barroso: Propôs descriminalizar o porte de até 25 gramas de maconha ou cultivo de até seis plantas fêmeas para uso pessoal, com possibilidade de análise individual de casos pelo juiz.
  • Alexandre de Moraes: Afirmou que não é crime adquirir ou portar maconha para consumo pessoal, dentro dos limites de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas, mas ressaltou a necessidade de critérios adicionais para determinar a condição de usuário.
  • Cristiano Zanin: Votou contra, sugerindo um limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
  • André Mendonça: Também contra, propôs um prazo de 180 dias para o Congresso definir critérios claros, sugerindo um limite de 10 gramas.
  • Nunes Marques: Contrário à descriminalização, sugeriu um limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

A decisão final do STF poderá redefinir a abordagem legal sobre o porte de drogas no Brasil, focando inicialmente na maconha, e estabelecendo precedentes importantes para futuras discussões sobre políticas de drogas.

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