PGR Solicita ao STF Anulação de Artigos do Novo Estatuto

Às vésperas de um julgamento crucial, o Procurador-Geral da República contesta a validade de normas que limitam a demarcação de terras indígenas.

À medida que o Supremo Tribunal Federal (STF) se aproxima do julgamento decisivo sobre a demarcação de terras indígenas, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, reitera seu pedido para que a Corte invalide determinados artigos da legislação sobre o marco temporal, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. Essa legislação foi uma resposta direta às interpretações anteriores do STF sobre o tema.

Em um parecer formalizado nesta quinta-feira, parte de uma ação judicial que será examinada nesta semana em sessão virtual do STF, Gonet argumenta contra a constitucionalidade de várias seções da lei. A revisão mais crítica se concentra no artigo que define terras tradicionalmente ocupadas como aquelas que eram habitadas e utilizadas de forma permanente pelos indígenas até a data da promulgação da Constituição de 1988.

Este ponto específico da legislação é visto pelo Procurador-Geral como particularmente problemático, pois nega o reconhecimento de territórios a comunidades que não estavam fisicamente presentes nessas áreas em 1988, uma condição muitas vezes impossível para povos isolados ou em deslocamento contínuo.

Além disso, Gonet critica a lei por impor um ônus desproporcional ao legislador, exigindo dele uma justificação robusta para alterar entendimentos prévios do STF. Ele salienta que as novas normas contrariam não apenas a jurisprudência estabelecida, mas também os princípios fundamentais de direitos indígenas reconhecidos pela própria Corte.

A questão central, segundo o procurador, é que o marco temporal ignora a realidade de muitas comunidades indígenas, especialmente aquelas com pouco ou nenhum contato com a sociedade não-indígena, e que, por esta razão, não conseguem comprovar sua presença ancestral nas datas especificadas pela nova lei.

Com o STF prestes a decidir sobre a manutenção ou não da decisão liminar de 2020, que suspendeu um parecer anterior da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto, o debate sobre o marco temporal promete ser intenso e pode definir o futuro das políticas de demarcação de terras indígenas no Brasil.

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