Microempreendedores Individuais (MEI) e proprietários de pequenas empresas têm uma oportunidade imperdível até esta quinta-feira (28) às 19h: a chance de renegociar suas dívidas com o governo federal em condições facilitadas. Por meio das transações tributárias, esses empresários podem obter descontos consideráveis e termos de pagamento mais acessíveis para saldar seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para MEIs, o valor mínimo das prestações começa em R$ 25, enquanto para as demais empresas, o valor inicial é de R$ 100.
A adesão ao programa de negociação é inteiramente digital, realizada através do Portal Regularize, a plataforma online da PGFN. Este serviço não só facilita o processo, mas também permite aos empresários simularem diferentes cenários de pagamento, escolhendo o plano que melhor se encaixa em sua realidade financeira.
De acordo com o Sebrae, é crucial que os empreendedores estejam atentos aos detalhes e especificações de cada proposta de negociação. O governo oferece quatro modalidades distintas de transação tributária, variando de acordo com o porte da empresa e o montante da dívida, entre outros fatores.
A modalidade “transação de pequeno valor” é especialmente direcionada para MEIs, micro e pequenas empresas, permitindo a negociação de débitos até 60 salários-mínimos, com descontos que podem chegar a 50% do valor total da dívida.
Para as dívidas classificadas como de “difícil recuperação” ou irrecuperáveis, existe uma modalidade específica que abrange casos como dívidas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial há mais de uma década.
Empresas que possuem débitos com decisão judicial desfavorável já transitada em julgado podem optar pela “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, desde que os débitos estejam assegurados por estas garantias antes do sinistro ou da execução da garantia.
Por fim, a modalidade “Transação conforme capacidade de pagamento” oferece o maior prazo de parcelamento, em até 145 meses, incluindo descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa opção é notável por dispensar a necessidade da Declaração de Rendimentos, uma exigência de processos anteriores que muitas vezes dificultava a adesão dos contribuintes.