Último Dia para Regularização do Exame Toxicológico por Motoristas Profissionais

Hoje, quinta-feira (28), marca o último dia para motoristas profissionais das categorias C, D e E realizarem ou renovarem o exame toxicológico, conforme determina a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A partir de amanhã, aqueles que forem flagrados com o exame vencido por mais de 30 dias enfrentarão uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa medida, embasada no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que condutores com menos de 70 anos realizem o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. O teste é crucial para detectar o consumo de substâncias psicoativas, que podem comprometer a segurança ao dirigir.

Embora inicialmente prevista para entrar em vigor em abril de 2021, a obrigatoriedade do exame foi postergada para dezembro de 2023 devido à pandemia de Covid-19. Além disso, a lei n° 14.599/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estipula um período de tolerância de 30 dias antes de considerar a falta do exame como infração.

Motoristas que ainda não realizaram ou estão com o exame vencido receberam notificações da Senatran a partir de 28 de novembro. A secretaria, conforme a nova legislação, é responsável por informar aos condutores sobre o prazo de vencimento do exame e as consequências de sua não realização.

Para os motoristas que optarem por não realizar o exame, é possível solicitar o rebaixamento para a categoria CNH B, permitindo a condução de veículos de menor porte. A solicitação deve ser feita antes da data limite para o exame no portal do Detran do respectivo estado.

Para realizar o exame toxicológico, necessário para a obtenção, alteração ou renovação da habilitação, os motoristas devem procurar um laboratório credenciado. O teste, que analisa cabelo, pelo ou unhas, é válido por 90 dias a partir da data de coleta.

A Senatran esclarece ainda que as infrações relacionadas ao exame toxicológico aguardam regulamentação do Contran. Até lá, tais infrações não estão sujeitas a fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). As regulamentações dos artigos 165-C e 165-D do CTB, referentes às punições para quem for flagrado dirigindo após resultado positivo no exame ou não realizá-lo após o vencimento, também estão pendentes.

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