Consumidores Afetados por Apagões em São Paulo Podem Receber Ressarcimento de até um Terço na Conta de Energia

A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) estima que consumidores que enfrentaram um período de 72 horas sem fornecimento de energia elétrica na área de concessão da Enel São Paulo poderão ser ressarcidos com até um terço do valor de sua conta mensal de eletricidade. Essa projeção surge em conformidade com as regulamentações estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e precisa ser efetuada em até 60 dias após o ocorrido.

Conforme as normas da Aneel, os consumidores têm direito a compensações em diversos cenários de interrupção do fornecimento de energia. Entre essas situações, existe a possibilidade de compensação com base na duração da interrupção em dias críticos por unidade consumidora ou ponto de conexão, também conhecida como DICRI.

Carlos Schoeps, consultor técnico da Anace, esclarece que essa regra implica em um ressarcimento automático quando a interrupção do fornecimento de energia ultrapassa 12 horas em um dia considerado crítico. Segundo Schoeps, a situação ocorrida em São Paulo muito provavelmente se enquadrará nesse cenário, com um cálculo específico para a compensação dos consumidores.

Para realizar uma estimativa, Schoeps considerou um consumidor típico que utiliza cerca de 300 kWh/mês, resultando em uma conta mensal próxima a R$ 250. Se esse consumidor ficou sem energia elétrica por 72 horas na Região Metropolitana de São Paulo, o ressarcimento pode variar entre R$ 100 e R$ 130, de acordo com os cálculos do consultor.

No entanto, Schoeps ressalta que é necessário conhecer os detalhes específicos de cada unidade consumidora e os parâmetros habituais de interrupção da distribuidora para uma estimativa precisa. Para os propósitos desta análise, foram utilizados parâmetros médios da Enel SP na área de concessão.

O regulamento da Aneel estabelece uma fórmula para o cálculo do ressarcimento com base na DICRI, mas o órgão regulador tem a prerrogativa de determinar um valor diferente, levando em consideração o impacto total dos ressarcimentos na situação financeira da distribuidora, o que pode resultar em valores menores.

De acordo com as normas da Aneel, a compensação deve ser efetuada dentro de um prazo de até 60 dias. Caso o valor da compensação seja superior à conta mensal, a diferença será deduzida na próxima fatura. Se o consumidor estiver em situação de inadimplência, o ressarcimento será abatido da dívida total do cliente com a empresa.

A reportagem procurou a Enel para esclarecer como a compensação estabelecida pela Aneel será implementada nos dias críticos, mas a distribuidora não prestou resposta até a publicação deste texto. Em caso de atualização, este artigo será revisado.

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