Dupla Nacionalidade no Brasil: Entenda as Novas Diretrizes

O Congresso Nacional acaba de dar luz verde à emenda constitucional nº 131, permitindo a conservação da cidadania brasileira para aqueles que decidem adotar uma nacionalidade estrangeira. A partir de sua publicação oficial, prevista para a próxima quarta-feira (4), até mesmo quem anteriormente abdicou da cidadania brasileira poderá reconquistá-la, embora os mecanismos para tal reaquisição ainda precisem ser esclarecidos.

A motivação por trás desta transformação, conforme apontam os legisladores, é garantir uma base jurídica sólida para os brasileiros residentes em terras estrangeiras que optam por adotar uma segunda nacionalidade. Agora, esses indivíduos podem desfrutar de direitos ininterruptos no Brasil, incluindo votar, possuir propriedades e reter seu passaporte brasileiro. Como sublinhou o senador Carlos Viana (Podemos-MG) ao R7: “A questão dos brasileiros portadores de dois passaportes agora tem um terreno jurídico firme”.

No regime anterior, um brasileiro perdia sua nacionalidade por diversos motivos, incluindo aquisição de outra nacionalidade (com algumas exceções) ou envolvimento em atividades contrárias aos interesses nacionais. Com a nova emenda, a revogação da cidadania brasileira torna-se limitada, ocorrendo principalmente por decisão judicial relativa a fraudes de naturalização ou ataques à constituição, ou por solicitação direta do indivíduo ao governo, evitando situações de apatridia.

A inspiração para a proposta veio do caso de Claudia Hoerig, brasileira que perdeu sua cidadania após adotar a nacionalidade americana. Mais tarde, em 2019, ela foi julgada nos EUA pelo assassinato do esposo, cometido em 2007. Embora a lei brasileira vede a extradição de cidadãos nativos para julgamentos externos, o STF concluiu que Hoerig havia renunciado à sua cidadania antes do crime, levando à sua extradição.

Estima-se que a atualização beneficiará mais de 2,5 milhões de indivíduos. A deputada Bia Kicis (PL-DF) destaca a tranquilidade que a regra trará: “Ser um estrangeiro nunca é fácil, mas agora os brasileiros no exterior e seus familiares no Brasil podem ficar mais aliviados”.

A proposta, que foi aprovada no Senado em 2021 e na Câmara em setembro de 2023, foi prontamente colocada em pauta, sem necessidade de sanção presidencial.

Mobilidade para Magistrados: A PEC da Permuta

Além da questão da dupla nacionalidade, o Congresso Nacional aprovou uma emenda que permite a troca entre juízes estaduais de diferentes tribunais, condicionado à concordância mútua. Esse sistema visa promover a produtividade, minimizando afastamentos e incentivando a familiaridade com peculiaridades regionais. A troca só ocorrerá entre magistrados de comarcas equivalentes. Essa proposta foi inicialmente apresentada pela ex-deputada federal Margarete de Castro Coelho (PP-PI).

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