Avanço na Dupla Nacionalidade: uma Nova Era para Brasileiros no Exterior

Na próxima terça-feira (3), está previsto o início da vigência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) referente à dupla nacionalidade, marcando o fim da renúncia automática à cidadania brasileira para aqueles que adquirem outra nacionalidade por escolha própria. Esta PEC deverá ser promulgada em uma sessão conjunta entre a Câmara dos Deputados e o Senado, constituindo um ponto crucial na agenda legislativa do Congresso Nacional.

A proposta, aprovada anteriormente em 2021 pelo Senado e em 12 de setembro do ano corrente pela Câmara, vem sendo objeto de articulação por um conjunto de parlamentares. Estes mobilizaram-se junto ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para garantir a inclusão deste ponto na próxima sessão conjunta.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado, manifestou sua segurança quanto à tranquilidade jurídica que esta emenda proporcionará aos brasileiros portadores de dois passaportes. Ressalta-se que, sendo uma PEC, o texto não necessita de sanção presidencial.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora do texto na Câmara, expressou que a alteração normativa tem o potencial de beneficiar mais de 2,5 milhões de indivíduos, entre aqueles que desejam pleitear a cidadania dupla e os que buscam restaurar sua nacionalidade renunciada. O impacto se dá tanto para brasileiros residentes no exterior quanto para seus familiares no Brasil, levando maior serenidade a ambos.

Esta modificação alinha-se com o objetivo central de fornecer segurança jurídica a milhões de brasileiros residentes em outros países, permitindo a manutenção de direitos fundamentais, como o voto, a propriedade no Brasil, e a permanência do passaporte brasileiro. A emenda insere o Brasil no movimento global em direção à aceitação da múltipla nacionalidade.

Entretanto, o advento desta emenda abre espaço para debates aprofundados sobre extradição, podendo culminar na necessidade de implementação de normas complementares.

O texto estabelece que a renúncia à nacionalidade brasileira se dará somente mediante sentença judicial, em casos de fraude no processo de naturalização ou atos contra a ordem constitucional e democrática, ou por requisição explícita do cidadão ao governo brasileiro, respeitando situações que possam levar à apatridia.

Vale ressaltar que, além desta PEC, outros tópicos relevantes estão em pauta na sessão do Congresso, como a proposta que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, contanto que haja concordância mútua, alinhando-se assim à prerrogativa já concedida a juízes federais e do Trabalho.

A implementação desta PEC reflete um avanço significativo na legislação brasileira, reconhecendo as mudanças globais e as necessidades dos cidadãos brasileiros que buscam novas oportunidades além das fronteiras nacionais, sem, contudo, perderem suas raízes e vínculos com o Brasil.

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