Ministra Rosa Weber Estabelece Pauta para Julgamento Sobre Descriminalização do Aborto no Plenário Virtual do STF

A mais alta autoridade do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, definiu as datas de 22 a 29 de setembro para o aguardado julgamento da questão da descriminalização do aborto, que ocorrerá no formato do plenário virtual. A suprema corte do país irá deliberar sobre a viabilidade de permitir, de acordo com a lei, a interrupção da gravidez até o 12º semana.

A contenda, apresentada em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), se foca na contestação dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, que atualmente classificam o aborto como um ato criminoso. O PSOL pleiteia que esses dispositivos sejam declarados inconstitucionais, argumentando que tais normas violam princípios constitucionais fundamentais, incluindo a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou tratamento desumano e degradante, bem como a saúde e o planejamento familiar das mulheres, além dos direitos sexuais e reprodutivos.

Em 2018, a ministra Rosa Weber, designada relatora do caso, organizou uma audiência pública para abordar a questão, considerando que o debate é um dos mais sensíveis e complexos no âmbito jurídico, uma vez que envolve considerações éticas, morais, religiosas e de saúde pública, bem como a salvaguarda dos direitos fundamentais individuais.

Em um caso específico julgado na Primeira Turma do STF em 2016, a magistrada – que está prestes a se aposentar compulsoriamente no final deste mês – defendeu que a interrupção voluntária da gravidez durante o primeiro trimestre não constitui crime.

A legislação vigente no país atualmente autoriza o aborto somente em três circunstâncias: em casos de violência sexual, quando há risco de morte para a gestante ou se o feto possui anencefalia, ou seja, má formação do sistema nervoso central.

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