Bradesco obteve aprovação da Justiça para produção antecipada de provas contra a Americanas

Bradesco obteve aprovação da Justiça para produção antecipada de provas contra a Americanas.

A Justiça de São Paulo aceitou o requerimento do Bradesco de produção antecipada de evidências contra a Americanas. Foi ordenada uma operação de busca e apreensão para que sejam copiadas as caixas de correios eletrônicos de diretores, membros do conselho e outros funcionários e ex-funcionários da empresa nos últimos dez anos. A EY foi escolhida para realizar a perícia das provas no caso.

A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos de Arbitragem, afirmou na decisão que, apesar da Americanas ter supostamente implementado medidas para investigar os fatos, como a formação de um “comitê independente”, há uma elevada probabilidade de responsabilização individual dos envolvidos na suposta fraude em diferentes esferas (criminal, administrativa e cível), o que torna improvável a preservação de provas documentais, como e-mails, ofícios, relatórios internos, entre outros.

O andamento da tramitação

A juíza também expressa que o tribunal de arbitragem tem jurisdição sobre o assunto, e que não cabe ao juízo de recuperação judicial. Ela afirma que o acordo do Bradesco com a Americanas estabelece a Comarca de Osasco como foro para resolver eventuais controvérsias, incluído na jurisdição da Vara Empresarial Regional de São Paulo.

Sobretudo, verifica-se que as partes, baseadas na mesma cláusula de eleição de foro, concordam, mesmo que implicitamente, com a possibilidade de apresentação da presente demanda (e outras relacionadas ao objeto do contrato) perante esse foro regional, reconhecendo, portanto, a conveniência de produção das provas requeridas no Estado de São Paulo.

De acordo com as notícias divulgadas recentemente, o Bradesco e outros bancos estão buscando a produção antecipada de provas para, se a fraude for comprovada, adotar outras estratégias jurídicas, como solicitar a desconsideração da personalidade jurídica da Americanas, o que poderia dar acesso aos bens pessoais dos acionistas de referência: Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles.

O que causou o rombo nas Lojas Americanas?

O bilhão de reais de perda foi classificado pela empresa como “inconsistências contábeis”. O problema foi causado por uma operação comum no varejo chamada “risco sacado”. Nesta, a empresa obtém um empréstimo bancário para adquirir bens de fornecedores, com a responsabilidade de pagar juros sobre a dívida durante o período do empréstimo. 

A falha ocorreu porque esta operação não foi registrada corretamente no balanço, causando um aumento no endividamento da empresa e ameaçando cobranças antecipadas. A empresa entrou com uma ação de proteção à Justiça para evitar cobranças antecipadas, que totalizariam R$ 40 bilhões, incluindo a perda em questão e a dívida bruta.

A exposição do caso resultou em uma queda acentuada das ações da Americanas (AMER3) na Bolsa de Valores. Na noite em que o anúncio foi feito, as ações da empresa sofreram uma queda de 77,3%. De acordo com a TradeMap, essa baixa representou a terceira maior redução na B3 em um só dia. Essa é a maior perda registrada por uma empresa no Ibovespa desde 1994.

A confiança dos investidores na empresa diminuiu, e eles passaram a exigir uma capitalização – uma possível oferta subsequente de ações com garantia de compra pelos três maiores acionistas. A imagem da marca foi prejudicada, o que resultou em uma perda de poder de negociação.

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