STF Delibera sobre Leis Cruciais: Improbidade Administrativa e Reforma da Previdência

Em sessão agendada para esta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal revisita importantes mudanças legislativas, impactando desde a atuação jornalística até a contribuição previdenciária.

Neste 15 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a análise de alterações significativas na Lei de Improbidade Administrativa, introduzidas em 2021. Essa revisão acontece após o Ministro Alexandre de Moraes ter suspendido, em dezembro de 2022, partes consideradas controversas da legislação, incluindo disposições sobre a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. As mudanças em debate buscam ajustar a contagem de prazos para sanções e a apuração de danos ressarcíveis.

Nesse cenário, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) apoia a manutenção da decisão de Moraes, o Senado, a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União (AGU) defendem a rejeição da ação e a validação das alterações propostas.

Em paralelo, o tribunal avalia uma ação movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que critica o uso abusivo de processos judiciais como meio de obstruir a liberdade jornalística. Segundo a ABI, tais práticas judiciais têm gerado um “efeito silenciador” que compromete a liberdade de expressão e o direito à informação, afetando negativamente a sustentabilidade de veículos de comunicação e de seus profissionais.

Além disso, está em pauta a discussão sobre a constitucionalidade das alíquotas progressivas para contribuições previdenciárias de servidores públicos federais, estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019. O debate foi incitado por um recurso relacionado à decisão da 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que ordenou a restituição de valores descontados de uma servidora sob alegação de que a tributação progressiva seria confiscatória e violaria o princípio da isonomia.

No contexto da Reforma da Previdência, o STF analisa 12 ações que questionam diversos aspectos da Emenda Constitucional 103/2019. Em uma sessão anterior, o Ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção da maioria das novas regras, ressaltando a necessidade de interpretar especificamente o artigo 149, parágrafo 1º-A, de modo a permitir o aumento da base de cálculo para contribuições de inativos e pensionistas somente se houver um déficit previdenciário persistente após a aplicação da progressividade de alíquotas.

Essas deliberações evidenciam o papel crucial do STF na modulação das leis que regem direitos fundamentais e estruturas econômicas do país, repercutindo diretamente no dia a dia dos cidadãos e na operacionalidade das instituições.

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