A Indiferença Chocante no Caso de Morte em Agência Bancária no Rio

Juíza condena a atitude de Erika Nunes por tentativa de fraude bancária enquanto acompanhava idoso já falecido.

Em uma revelação chocante, a juíza Rachel Assad da Cunha denunciou a atitude de Erika Vieira Nunes, 43 anos, durante o processo que transformou sua prisão em flagrante em preventiva. A magistrada criticou severamente a postura de Nunes, acusada de vilipêndio a cadáver e furto mediante fraude, por tentar realizar um saque de R$ 17 mil usando o cadáver de Paulo Roberto Braga, 68 anos, em uma agência bancária no Rio de Janeiro.

Segundo a juíza, Nunes demonstrou total indiferença pelo bem-estar de Braga, a quem deveria cuidar. “Em momento algum a custodiada se preocupou com o estado de saúde do senhor, mesmo alegando ser sua cuidadora,” afirmou a magistrada. Este desprezo foi evidente quando funcionários do banco, percebendo a condição do idoso, acionaram o SAMU, que confirmou a morte no local.

O cenário se complicou quando a defesa de Erika, comandada pelos advogados Ana Carla de Souza Correa e Matheus da Silva Lima, solicitou a prisão domiciliar para que Nunes pudesse cuidar de sua filha de 14 anos, portadora de uma doença crônica. A juíza, no entanto, manteve a prisão, ressaltando a falta de evidências de que Nunes estivesse ligada a qualquer grupo criminoso ou que houvesse manipulação de provas.

O foco do julgamento, conforme explicou Assad, não era determinar o momento exato da morte de Braga, mas sim avaliar sua capacidade de consentimento. “O idoso, claramente incapaz de expressar sua vontade, não poderia de forma alguma autorizar qualquer transação,” destacou a juíza. Ela acrescentou que a situação era agravada pela possibilidade de Braga já ter sido levado morto ao banco, o que tornaria os atos de Nunes ainda mais repulsivos.

A decisão da juíza também abordou a questão da negligência de Nunes em relação ao cuidado necessário ao idoso, que havia recebido alta médica apenas um dia antes do incidente. A investigação segue para determinar se a ação de Nunes pode ter contribuído para o agravamento do estado de saúde de Braga.

A juíza concluiu enfatizando que a presença de Nunes poderia ser mais prejudicial do que benéfica para sua própria filha, dadas as circunstâncias. A defesa de Nunes reiterou que ela tinha a principal responsabilidade pelos cuidados tanto de Braga quanto de sua filha, complicando ainda mais o triste panorama deste caso perturbador.

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