Frente à crescente onda de ataques violentos, parlamentares debatem a urgência de legislação mais rígida para combater o crime organizado em áreas urbanas.
Em uma resposta às crescentes ameaças de segurança nos centros urbanos, um novo foco surge no Congresso Nacional com a proposta da “Lei do Novo Cangaço”, que visa enfrentar com maior severidade o crime organizado que se manifesta por meio da dominação violenta de cidades e intimidação pública. Este projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, enfrenta agora debates intensos no Senado.
A legislação, que propõe penas significativamente mais duras para os criminosos, surgiu como resposta direta aos recentes e audaciosos ataques a uma agência bancária e a três carros-fortes em cidades do interior paulista. Tais incidentes não apenas causaram alarme entre os cidadãos, mas também reacenderam a discussão parlamentar sobre a necessidade de acelerar a aprovação do projeto.
O deputado Ubiratan Sanderson, proponente da medida, enfatiza a importância de revisar a abordagem penal para crimes de grande escala, que atualmente resultam em penas de 8 a 10 anos de reclusão. Com a nova lei, essa punição poderia aumentar significativamente, refletindo a gravidade dos atos cometidos.
No âmbito do Senado, o projeto foi avaliado favoravelmente pela Comissão de Defesa da Democracia, mas ainda aguarda discussões nas comissões de Segurança Pública e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ser levado a plenário.
Deputados da Comissão de Segurança Pública, como o Coronel Telhada, destacam a urgência dessas medidas. “Não podemos tolerar a continuidade impune dessas ações criminosas”, declarou, enfatizando a necessidade de uma resposta legislativa rápida e eficaz.
O senador Fabiano Contarato, relator do projeto, descreveu a proposta como “oportuna e conveniente”, apontando para a necessidade de adaptar o Código Penal às novas formas de criminalidade que desafiam a ordem pública com uma amplitude e objetivos devastadores.
A iniciativa propõe que a intimidação violenta e o domínio de cidades sejam reconhecidos como crimes com penas que podem variar de 15 a 30 anos de reclusão, sendo classificados como hediondos em casos mais graves. Se houver morte durante essas ações, as penas poderiam ser ainda mais severas.
A medida, agora nas mãos de senadores como Flávio Bolsonaro, aguarda a conclusão do processo legislativo, enquanto a comunidade aguarda ansiosamente a implementação de leis mais rigorosas para garantir a segurança e a ordem nas cidades brasileiras.