Restrições às “Saidinhas” de Presos: Lula Veta Parte do Projeto de Lei

O Presidente mantém a possibilidade de saída temporária para visitas familiares, mas proíbe para condenados por crimes graves.

O governo federal, através de publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, oficializou a sanção, com importantes vetos, ao projeto de lei que visava eliminar a maioria das “saidinhas” temporárias de presos no Brasil. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, vetou especificamente o segmento da proposta que proibiria as saídas temporárias de detentos para visitas familiares, argumentando sua inconstitucionalidade.

Essa decisão ocorre em um momento de tensão entre os poderes Executivo e Legislativo, com destaque para as interações entre o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, sugerindo um cenário de iminente confronto político sobre os vetos presidenciais.

Contudo, o presidente confirmou a parte do projeto que impede a saída temporária de condenados por crimes considerados hediondos, como estupro e homicídio, que envolvam violência ou grave ameaça à vida. Durante as discussões legislativas, o Congresso tentou unificar a proibição das saídas para visitas familiares com a vedação às saídas para atividades sociais, mas a estrutura do texto resultou no veto integral de ambos os itens por questões constitucionais.

As regras para a concessão das saídas temporárias são rigorosas: são elegíveis apenas presos do regime semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena e demonstrado bom comportamento, além de possuírem um endereço fixo para pernoite e garantias de retorno ao presídio. Atualmente, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais, cerca de 118.328 detentos estão qualificados para a “saidinha”, de um total de 336.340 presos em regime fechado.

O Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, reforçou que a proteção ao convívio familiar dos presos é um direito assegurado por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, destacando a importância dessas normativas para a dignidade humana dos detentos.

Desde a sua instituição pela Lei de Execução Penal em 1984, a “saidinha” tem sido defendida como um elemento crucial para a reinserção social dos presos, proporcionando um respiro necessário na execução contínua das penas, segundo palavras do então ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, na época da ditadura militar.

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