Documentação Exigida Reforça Compromisso com a Igualdade de Gênero no Ambiente de Trabalho
Empresas brasileiras que contam com uma equipe de 100 ou mais colaboradores enfrentam a data limite desta sexta-feira (8) para a entrega do relatório semestral de transparência salarial, conforme orientado pelo portal Emprega Brasil, uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego. Este relatório, crucial para a promoção da igualdade de remuneração entre gêneros, deve detalhar não apenas a estrutura salarial vigente, mas também os critérios de remuneração e ações voltadas para a valorização da mulher no mercado de trabalho.
A normativa exige uma revisão semestral dos dados salariais e de posição ocupacional entre homens e mulheres, conforme registrados no eSocial, com o objetivo de identificar e corrigir discrepâncias. Além disso, as empresas devem divulgar os padrões que norteiam a definição salarial e detalhar iniciativas que incentivem a contratação e promoção feminina.
O não cumprimento desta exigência pode resultar em penalidades severas, incluindo multas administrativas que podem chegar a 3% do total da folha de pagamento, com um teto de 100 salários mínimos. A legislação também prevê punições específicas para casos de discriminação remuneratória baseada em gênero.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2023, a Lei 14.611/2023 insere esta prática de prestação de contas dentro de uma estratégia mais ampla de combate à disparidade salarial de gênero. Após a submissão dos dados, o Ministério do Trabalho e Emprego reserva-se o direito de solicitar informações adicionais para uma fiscalização mais efetiva.
A legislação ainda impõe às empresas a elaboração de um plano de ação corretivo, a ser implementado em até 90 dias, caso sejam identificadas irregularidades. Este plano deve alinhar-se às diretrizes de diversidade e inclusão, capacitando gestores e colaboradores sobre a importância da equidade de gênero e incentivando práticas que favoreçam a participação feminina em todos os níveis da hierarquia corporativa.