Decisão Histórica à Vista: STF Avalia a Descriminalização do Porte de Drogas para Uso Pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar, no dia 6 de março, uma análise crucial que promete redefinir os contornos legais do porte de drogas para consumo individual no Brasil. Iniciada em 2015, a deliberação sobre a constitucionalidade da criminalização desse ato ainda está em aberto, aguardando a continuação dos votos dos ministros, após múltiplos adiamentos que prolongaram a decisão final.

À espera do voto do ministro André Mendonça, a corte já conta com cinco manifestações pela inconstitucionalidade de punir o porte de maconha para uso próprio, contrastando com uma posição favorável à manutenção da criminalização, conforme estabelece o artigo 28 da Lei de Drogas. Essa legislação prevê penalidades alternativas para o ato de “adquirir, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”, bem como para ações de cultivo de plantas destinadas à preparação de pequenas quantidades para uso individual.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, inicialmente propôs a descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal, mas posteriormente ajustou seu posicionamento para limitar a medida à maconha. Seguindo uma sugestão do ministro Alexandre de Moraes, Mendes propôs um critério de diferenciação entre usuário e traficante, baseado na posse de 25g a 60g da substância ou no cultivo de até seis plantas fêmeas.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber endossaram essa visão, argumentando que a criminalização do consumo pessoal viola a autonomia do indivíduo, amplia o estigma sobre os usuários e complica a recuperação dos dependentes.

Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin defendeu a manutenção da criminalização, alegando que esta abordagem é fundamental para combater os problemas de saúde associados ao vício. Ele sugeriu a definição de um limite de 25 gramas para distinguir usuários de traficantes.

Esta decisão do STF, por ter sido classificada como de repercussão geral, determinará o entendimento jurídico aplicável a todos os casos similares, impactando as instâncias inferiores do judiciário brasileiro. A comunidade legal e a sociedade aguardam ansiosamente o desfecho, que poderá instituir um marco na política de drogas do país.

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