O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão crucial, invalidando uma legislação estadual do Espírito Santo que concedia aos agentes socioeducativos o direito ao porte de arma de fogo. Esta norma, embora restrinja o uso dessas armas nas dependências das unidades socioeducativas, foi considerada inconstitucional, consolidando a prerrogativa da União em estabelecer as diretrizes sobre posse e porte de armas em território nacional.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi decisivo ao reiterar que a competência para legislar sobre questões armamentistas é exclusivamente federal. “A Lei Complementar estadual 1.017/2022 contraria a Constituição, ao usurpar a competência privativa da União para regular sobre material bélico e definir as condições para o porte funcional de armas de fogo”, explicou Mendes.
Esta decisão é parte de um contexto maior, no qual o STF tem sistematicamente revisado e, muitas vezes, revogado disposições que flexibilizam o controle de armas no país. Em 2023, a Corte já havia anulado diversos pontos de decretos presidenciais que facilitavam desde a aquisição até a comercialização de armamentos e munições, muitos dos quais foram instituídos durante a gestão de Jair Bolsonaro.
As mudanças declaradas inconstitucionais incluíam desde a presunção de necessidade para obtenção de armas até a ampliação significativa do arsenal permitido para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de estender o período de validade do registro de armas para dez anos. Especificamente, os atiradores esportivos foram afetados pela revogação da permissão para adquirir até 60 armas, divididas igualmente entre categorias de uso permitido e restrito.
Essa série de decisões enfatiza o papel do STF na regulamentação de temas sensíveis, como o porte de armas, reafirmando a necessidade de uma legislação uniforme que transcenda as fronteiras estaduais, em prol da segurança e do bem-estar da população brasileira.