Motoristas portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E ganharam um prazo estendido para realizar o exame toxicológico obrigatório. A deliberação, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26), estabelece que os condutores devem proceder com a atualização das análises até o dia 31 de março, caso a validade do documento expire entre janeiro e junho, e até 30 de abril, para habilitações que vencem entre julho e dezembro.
A exigência dos exames está prevista no Código Brasileiro de Trânsito, visando avaliar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. De acordo com a legislação, a janela de detecção mínima deve ser de 90 dias, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A obrigatoriedade do exame se aplica aos seguintes grupos de motoristas:
- Motoristas da categoria C, autorizados a conduzir veículos de carga acima de 3,5 toneladas;
- Motoristas da categoria D, que podem dirigir veículos automotores e elétricos destinados ao transporte coletivo de passageiros;
- Motoristas da categoria E, autorizados a conduzir carros de passeio, além dos veículos mencionados nas categorias C e D.
O prazo original se encerrou em 28 de dezembro de 2023. Os condutores abrangidos por essa medida devem realizar o exame a cada dois anos e seis meses ou no momento da renovação da habilitação, com uma tolerância de 30 dias.
Confira os novos prazos:
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024;
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.
Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a multa de R$ 1.467,35. A infração é considerada “gravíssima” e resulta na perda de 7 pontos na carteira de habilitação.