Em um recente episódio envolvendo as esferas da influência digital e da justiça brasileira, a Polícia Federal reportou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um caso de aparente desobediência judicial pelo influenciador digital Bruno Aiub, mais conhecido como Monark. O influenciador é acusado de desrespeitar uma ordem judicial do Supremo, ignorando a proibição de criar novas contas em redes sociais.
Segundo a Polícia Federal, a atitude de Monark representa uma infração continuada, marcada pela “reiterada recusa em acatar a determinação judicial”. Essa determinação inclui a cessação da divulgação de informações consideradas falsas, prática conhecida como disseminação de ‘fake news’. O organismo policial destacou que as ações de Aiub configuram um desafio direto ao artigo 359 do Código Penal, que aborda a desobediência a ordens judiciais.
A análise da Polícia Federal revelou que Monark manteve ativo seu comportamento nas redes sociais, divulgando conteúdos que, segundo eles, constituem evidências claras de sua persistência em violar as ordens do STF. Este comportamento foi observado mesmo após a polêmica gerada em 2022, quando Monark se envolveu em uma discussão sobre a possibilidade de existência de um partido nazista no Brasil, o que gerou grande controvérsia.
A situação do influenciador se agravou quando, em junho do mesmo ano, o ministro Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio de suas redes sociais, estabelecendo multas significativas em caso de desobediência. Este bloqueio veio como resposta a uma publicação de Monark contendo uma entrevista com o deputado federal Filipe Barros (PL-PR), que foi identificada como portadora de notícias falsas sobre a integridade das instituições eleitorais brasileiras.
O caso de Bruno Aiub reflete a crescente tensão entre as liberdades expressas na internet e os limites impostos pela justiça, especialmente em tempos de combate à desinformação. O desenvolvimento deste caso é aguardado com expectativa, pois coloca em cheque questões fundamentais sobre liberdade de expressão, responsabilidade digital e a autoridade das decisões judiciais no Brasil.