O debate sobre o índice de correção monetária aplicado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retorna ao cenário jurídico nacional, com o Supremo Tribunal Federal (STF) preparando-se para retomar a análise do caso na próxima terça-feira. A questão, que havia sido postergada após intervenção de membros do Executivo, coloca em jogo as finanças públicas e os direitos dos trabalhadores.
A controvérsia se instaura em torno da adequação da Taxa Referencial (TR), atualmente em vigor, em comparação aos rendimentos da poupança. Ministros de Estado expressaram ao relator do processo, Luís Roberto Barroso, suas apreensões quanto às possíveis repercussões fiscais e sociais de uma eventual mudança. No entanto, o ministro Barroso já manifestou a preocupação com a defasagem dos rendimentos do FGTS frente à poupança, considerando a correção pela TR inferior e, de certa forma, injusta para os trabalhadores.
A ação movida pelo partido Solidariedade sustenta que, desde 1999, o índice atual não tem sido capaz de preservar o poder de compra dos cidadãos. A análise do STF teve início em abril, e o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para avaliação, interrompendo o julgamento. Até o momento, dois votos foram proferidos favoráveis à atualização do índice de correção para patamares que não fiquem aquém dos aplicados à poupança.
Barroso, seguido pelo ministro André Mendonça, defendeu a tese de que, apesar de não haver inconstitucionalidade na utilização da TR, o FGTS, por sua natureza de poupança forçada, exigiria uma correção mais justa. Contudo, ambos concordaram que qualquer alteração deverá ter efeito somente a partir da decisão final, evitando retroatividade e possíveis impactos negativos sobre a economia já projetada.
A expectativa de trabalhadores e analistas econômicos se concentra agora no veredito do STF, que poderá redesenhar o cenário financeiro do FGTS e redefinir o equilíbrio entre justiça social e responsabilidade fiscal.