Redução de Imposto sobre Diesel Recupera Zeragem com Término de Medida Provisória; Impactos e Perspectivas

No último dia 3, a validade da medida provisória (MP) que deu origem ao programa de desconto na aquisição de veículos chegou ao fim, provocando uma significativa mudança no cenário tributário. Com esse desfecho, os impostos federais que anteriormente incidiam sobre o óleo diesel voltam a ser zerados, uma medida que pode ter implicações diretas no valor do combustível nas bombas de abastecimento.

Em janeiro deste ano, o governo federal tomou a decisão de manter a isenção tributária pelo PIS/Cofins sobre o diesel e o gás de cozinha (GLP) até dezembro. No entanto, essa desoneração integral foi parcialmente revertida, especificamente no que se refere ao diesel, com o intuito de compensar a perda de arrecadação devido ao programa destinado a tornar mais acessíveis carros populares, ônibus e caminhões, lançado em junho.

Quando a MP 1.175, que instituiu o programa de incentivo, foi editada, ela voltou a tributar o diesel em R$ 0,11 por litro, com a finalidade de financiar um desconto de R$ 1,5 bilhão em impostos para veículos novos, incluindo caminhões, vans e carros.

No entanto, no final de junho, uma nova medida provisória (MP 1.178) elevou essa reoneração em R$ 0,02, totalizando R$ 0,13 por litro, a fim de custear mais R$ 300 milhões em descontos adicionais para carros populares, cuja demanda havia sido rapidamente superada nas primeiras semanas do programa de desconto.

Esse aumento na tributação do diesel entraria em vigor a partir de outubro e contribuiria com um valor adicional de R$ 200 milhões em receita (os R$ 100 milhões restantes já haviam sido compensados pelo aumento anterior de R$ 0,11 no preço por litro do diesel).

Quando se pode esperar um possível aumento nos preços do diesel? A Receita Federal confirmou que, com o fim da vigência da MP 1.175, a MP 1.178 também perdeu sua razão de existir.

“A princípio, se não houver outras alterações legais, o disposto no art. 3º da Lei 14.592 de 2023 voltará a se aplicar. Essa lei prevê a desoneração do diesel e do biodiesel até 31 de dezembro de 2023. Se não houver mudanças na legislação até essa data, a partir de 1 de janeiro de 2024, as alíquotas do diesel e do biodiesel voltarão aos seus valores normais, ou seja, R$ 0,35 por litro para o diesel e R$ 0,14 por litro para o biodiesel”, informou a RFB.

O programa de incentivo à compra de veículos foi encerrado no início de julho, com a liberação de todos os recursos disponíveis para carros leves. Segundo o balanço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 125 mil carros foram comercializados com descontos que variaram entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, representando de 1,7% a 11,7%.

No que diz respeito a caminhões, vans e ônibus, o programa ainda está em vigor, com vigência prevista até novembro ou até que os créditos tributários se esgotem. Estava destinado um montante de R$ 700 milhões para a venda de caminhões e R$ 300 milhões para vans e ônibus, sendo que até o meio do ano já haviam sido utilizados R$ 100 milhões e R$ 140 milhões, respectivamente.

Os valores atualizados referentes à utilização dos descontos não foram divulgados pelo governo até o momento.

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