Isenção de Parcelas no Programa “Minha Casa, Minha Vida” é Regulamentada para Beneficiários de Programas Sociais

O Ministério das Cidades consolidou, nesta última quinta-feira (28), novas normativas que isentam beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento de parcelas relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O decreto, consolidado através da Portaria MCid nº 1.248, foi divulgado no Diário Oficial da União (D.O.U.), efetivando dispositivos presentes nas leis nº 11.977/2009 e nº 14.620/2023.

O decreto recém-publicado promove a revisão e atualização de normativas e procedimentos relacionados à atribuição de subsídios e à liquidação de contratos, alinhando-se aos objetivos fundamentais do PMCMV de garantir moradia adequada às famílias em maior vulnerabilidade social.

A exoneração do pagamento aplica-se às categorias subvencionadas do PMCMV, inclusive o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ambos componentes do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Embora já fosse implementada em novos contratos, a medida não possuía regulamentação formal até o presente momento.

A atualização também reflete uma diminuição no número de parcelas necessárias para a liquidação dos contratos no PNHU, alterando de 120 para 60 meses. No contexto do PNHR, a contribuição de 4% foi minimizada para 1%.

Para futuros contratos, a lei nº 11.977/2009, precursora do PMCMV, estabelece benefícios adicionais, como a mitigação dos valores das parcelas e a recalibração dos parâmetros de renda para a categorização dos beneficiários.

Já a lei nº 14.620/2023, renova e moderniza o programa, introduzindo novas diretrizes e critérios de renda para a categorização de famílias e para concessão de subvenções econômicas aos beneficiários, realinhando valores máximos com a realidade econômica de 2023.

Um aspecto ressaltado pelo Ministério das Cidades na nova portaria é a implementação de condições mais favoráveis para que municípios possam, em situações emergenciais — tais como em ocorrências de desastres naturais —, liquidar contratos em favor dos beneficiários.

Com essas atualizações, a administração pública reafirma seu compromisso com a promoção da habitação digna, atuando de maneira resoluta para eliminar obstáculos financeiros para as famílias mais necessitadas, permitindo-lhes acesso a moradias adequadas.

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