Toffoli Suspende Processo contra Juiz da Lava Jato Após Anulação por Decisão do TRF-4

Nesta terça-feira, 19 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, emitiu uma decisão de suspensão do processo que envolvia o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, notório por sua atuação na Operação Lava Jato. O ato de Toffoli veio acompanhado da anulação da ação que previamente declarara o magistrado como suspeito, após uma meticulosa avaliação que apontou a “ilegalidade na exaração” da decisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)”.

Em setembro, o TRF-4 havia deliberado sobre a suspeição apresentada contra o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, resultando na anulação de todos os atos previamente realizados por Appio naquela jurisdição.

A corte colegiada do TRF-4 sustentou que, face às ações conduzidas por Appio, não era possível manter a visão de um juiz totalmente imparcial perante as questões sob sua responsabilidade.

Na decisão proferida por Toffoli, destacou-se a orientação de que todos os procedimentos administrativos relativos aos magistrados que desempenharam papéis na Operação Lava Jato devem ser encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de permitir análises conjuntas, em consonância com a já empreendida Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal.

Ademais, o ministro expediu uma notificação ao Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, visando a adoção de providências. O corregedor deverá avaliar a eventual remessa do processo administrativo ao CNJ.

Eduardo Appio encontra-se afastado do cargo de magistrado desde o mês de maio, após alegações de que teria se passado por um funcionário da Justiça Federal durante uma ligação telefônica com o advogado João Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4.

Em maio, o CNJ determinou uma inspeção abrangente no funcionamento da 13ª Vara Federal de Curitiba, bem como nos gabinetes dos desembargadores pertencentes à 8ª Turma do TRF-4. Essa medida foi tomada em resposta a inúmeras queixas disciplinares contra juízes e desembargadores que atuaram nessas jurisdições.

Um relatório preliminar emitido pelo CNJ revelou a falta de dever de cautela, transparência, imparcialidade e prudência por parte de juízes e desembargadores que participaram da Operação Lava Jato.

O relatório apontou a presença de uma gestão caótica no controle dos recursos provenientes de acordos de colaboração e leniência celebrados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pelo Judiciário Federal do Paraná.

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