Congresso Nacional Aprova Alteração na Perda de Nacionalidade Brasileira em Caso de Aquisição de Outra Cidadania

Em um marco legislativo, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 12 de setembro, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reconfigura o processo de perda automática da cidadania brasileira para indivíduos que adquirem outra nacionalidade por decisão própria. Esta medida já havia recebido o aval do Senado em 2021 e, agora, segue para promulgação, uma vez que não requer sanção presidencial.

A inspiração para a formulação dessa proposta remonta ao caso emblemático de Claudia Hoerig, uma cidadã brasileira que teve a sua nacionalidade revogada devido à sua naturalização como americana.

Conforme os termos do novo texto aprovado, a perda da nacionalidade brasileira será aplicada exclusivamente em duas situações específicas: primeiro, quando decidida por meio de uma sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou em decorrência de envolvimento em atividades que ameacem a ordem constitucional e a democracia; segundo, mediante solicitação expressa do indivíduo às autoridades brasileiras, com exceção dos casos que poderiam resultar em apatridia, isto é, quando o cidadão não possui reconhecimento de nacionalidade por nenhum outro país.

Atualmente, a perda da nacionalidade brasileira pode ser aplicada nos seguintes cenários:

  • Cancelamento da naturalização por decisão judicial devido à prática de atividades prejudiciais ao interesse nacional.
  • Aquisição de outra nacionalidade, com ressalvas para situações em que a lei estrangeira concede a nacionalidade de origem ao brasileiro ou quando a imposição da naturalização é uma condição para a permanência em um território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis.

Este desdobramento legislativo trouxe à tona a relevante discussão em torno da dupla cidadania e da perda de nacionalidade brasileira, aspectos regulamentados pelo artigo 12 da Constituição.

O Caso Claudia Hoerig

O caso que serviu de estopim para essa mudança na legislação remonta a 2019, quando Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato de seu marido, ocorrido em 2007. Mesmo estando refugiada no Brasil, ela acabou sendo extraditada para os Estados Unidos, uma medida que, inicialmente, parecia contrariar a Constituição brasileira, que proíbe a extradição de brasileiros natos para responder por crimes no exterior. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Claudia Hoerig havia renunciado à sua cidadania brasileira por vontade própria, tornando-se exclusivamente cidadã americana antes da data do crime.

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