TRF-1 Ratifica Ausência de Improbidade nas ‘Pedaladas Fiscais’ por Parte de Dilma e Mantega

Em um desdobramento marcante, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reiterou, nesta segunda-feira (21), a inocência da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no caso referente às polêmicas “pedaladas fiscais”. Essas manobras contábeis, utilizadas pelo governo federal para alcançar metas fiscais durante o mandato da petista, foram o centro de uma ação de improbidade administrativa da qual ambos foram absolvidos.

A sentença primária, proferida em setembro do ano anterior, teve seu mérito questionado pelo Ministério Público Federal (MPF), que decidiu recorrer do veredicto. Segundo o órgão, os réus se aproveitaram de suas altas posições na cúpula do governo federal para “manipular os dados fiscais com a clara intenção de melhorar a percepção do desempenho governamental e ocultar uma iminente crise fiscal e econômica, ao mesmo tempo em que agravavam ainda mais a saúde financeira do Estado”.

Durante o julgamento desta segunda-feira, a 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso interposto pelos procuradores do MPF. Os desembargadores concluíram que a lei sobre crimes de responsabilidade abrange o presidente da República e os ministros de Estado, mas não se estende à lei de improbidade administrativa, que é direcionada aos demais servidores públicos.

A Justiça Federal ratificou que Dilma já havia sido julgada pelo Senado em 2016, ocasião em que enfrentou um processo de impeachment. Em agosto daquele mesmo ano, a então presidente foi condenada pelos senadores, com 61 votos a favor e 20 contrários, por crime de responsabilidade em virtude das “pedaladas fiscais”.

A defesa da ex-presidente argumentou que não existia “nenhuma alegação subjetiva ou evidência de intenção por parte de Dilma de envolvimento efetivo nesses atos”.

“A competência para julgar atos de improbidade administrativa do presidente da República cabe exclusivamente ao Senado. No caso em questão, o Senado já desempenhou esse papel, ainda que não tenha ocorrido no mesmo mandato presidencial. O Senado julgou e condenou a presidente. O MPF, em momento posterior, optou por instaurar uma ação”, acrescentou a defesa.

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