STF retoma julgamento sobre porte de drogas: panorama atual e implicações políticas

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta ao centro das atenções nesta quinta-feira (17 de agosto de 2023) ao retomar o aguardado julgamento sobre o porte de drogas para consumo pessoal.

Em foco, está o artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, que especifica as sanções para quem transporta e armazena drogas para uso próprio.

Atualmente, essas sanções se resumem a advertências, serviços comunitários e medidas educativas relacionadas ao consumo de drogas.

Histórico Recente do Caso: Posicionamentos e Suspensões

Em uma sessão anterior, em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes posicionou-se a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio.

Ele também sugeriu parâmetros definindo o que configuraria um usuário: entre 25 a 60 gramas da erva ou a posse de até 6 plantas fêmeas de cannabis.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, solicitou a suspensão do julgamento.

No entanto, recentemente, em 8 de agosto, Mendes disponibilizou o caso para nova apreciação e solicitou à presidência do STF a inclusão do processo na pauta da semana.

Senado em Pauta Paralela: Tensões e Desdobramentos

Paralelamente, o Senado convocou uma sessão temática para a mesma data a fim de discutir o tema. A iniciativa gerou atritos, uma vez que alguns senadores questionam a capacidade do STF de deliberar sobre a questão.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), manifestou sua preocupação com a possível descriminalização via decisão judicial.

Em plenário, Pacheco argumentou que a Lei Antidrogas refletiu uma escolha política da época, ponderando sobre as implicações da descriminalização sem uma devida discussão no Congresso ou estabelecimento de programas de saúde pública.

Ele alertou para uma potencial “invasão de competência do Poder Legislativo”.

Essa análise no STF teve início em 2015. Com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, o processo foi pausado.

A tragédia do acidente aéreo em 2017 que vitimou Zavascki resultou na herança do caso pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em 2018, Moraes liberou o caso para votação, e agora, a relatoria está sob responsabilidade de Gilmar Mendes.

Balizas Atuais

Até o momento, quatro ministros proferiram seus votos: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

A decisão final do STF, por ter repercussão geral, estabelecerá um precedente para casos semelhantes em todo o país.

Gilmar Mendes votou considerando o artigo 28 inconstitucional, defendendo sanções administrativas em casos de uso pessoal, excluindo-se a penalização.

Fachin, Barroso e Moraes concordaram com a inconstitucionalidade do referido artigo, mas limitaram sua decisão ao porte pessoal de maconha.

Ponto-chave para o sistema prisional

Um estudo recente conduzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) trouxe à tona dados significativos sobre condenações por tráfico de drogas no Brasil.

De acordo com a pesquisa, quase metade (48%) dos indivíduos condenados por tráfico de maconha foram detidos portando quantidades inferiores a 100g da substância.

Em relação ao tráfico de cocaína, 37% dos indiciados possuíam menos de 15g no momento da prisão.

Embora a potencial descriminalização do porte de drogas para uso pessoal não implique necessariamente em uma redução massiva das populações carcerárias, ela pode abrir caminho para reavaliações de sentenças.

Se tal descriminalização for baseada nas quantidades mencionadas, diversos condenados poderiam ter suas penas revistas.

Caso o Supremo Tribunal Federal adote o parâmetro proposto pelo Ministro Barroso, que estabelece um limite de até 25g de maconha como critério, aproximadamente 27% dos condenados por tráfico dessa substância poderiam ser beneficiados por uma reavaliação de suas penas.

No entanto, se a Corte optar por um limite mais flexível, estipulando 40g como ponto de corte, a decisão teria potencial de impactar cerca de 33% dos condenados por tráfico de maconha.

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