Medida Provisória das apostas esportivas estabelece tributação de 18% para empresas e Imposto de Renda sobre ganhos

Em decisão recente, a administração do Presidente Lula (PT) promulgou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) que estabelece a regulamentação das apostas esportivas no país.

A proposta inclui a taxação de 18% sobre as receitas das empresas de apostas e a implementação do Imposto de Renda sobre prêmios que ultrapassem a faixa de isenção atual de R$ 2.112.

Ponto crucial

O faturamento das empresas de apostas, frequentemente denominadas “bets”, sofrerá uma cobrança de 18%.

Esse percentual será aplicado sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) – a receita bruta gerada pelos jogos, após a dedução dos prêmios distribuídos aos apostadores. Portanto, 82% da receita permanecerão nas mãos das empresas.

O montante coletado pelo governo será alocado para áreas como educação, segurança e esportes. Os fundos provenientes da tributação sobre as apostas serão divididos da seguinte forma:

  • 10% para a seguridade social;
  • 0,82% para a educação básica;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas profissionais; e
  • 3% para o Ministério do Esporte.

Outra imposição da MP é a incidência do Imposto de Renda sobre prêmios. Os ganhos obtidos pelos apostadores estarão agora sujeitos à tributação.

Prêmios que excedam a faixa de isenção, atualmente fixada em R$ 2.112, serão taxados à taxa de 30%.

A medida também estipula restrições a apostas esportivas. Estão inelegíveis para apostar:

  • Indivíduos menores de 18 anos;
  • Aqueles com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas;
  • Indivíduos capazes de influenciar resultados esportivos;
  • Como treinadores e atletas;
  • Pessoas registradas em bancos de dados de restrição de crédito; e
  • Aqueles envolvidos com fiscalização fiscal.

Embora a MP que regula as apostas esportivas tenha sido publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) e já esteja em vigor, ela ainda precisa ser avaliada pelo Congresso em até 120 dias para que não seja anulada.

Posição oficial

Ministério da Fazenda estima arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024. Em uma conversa recente com a Folha de S.Paulo, Fernando Haddad, o Ministro da Fazenda, revelou que a receita gerada pela regulamentação das apostas esportivas poderá alcançar R$ 2 bilhões em 2024.

As estimativas para os próximos anos variam entre R$6 bilhões e R$12 bilhões. O volume de recursos movimentado pelas apostas online no primeiro semestre alcançou US$8 bilhões.

De acordo com uma fonte citada pela Reuters, dados do Banco Central apontam que, de janeiro a junho deste ano, o fluxo financeiro das apostas online atingiu a cifra de US$ 8 bilhões (aproximadamente R$ 38 bilhões).

A MP também serve como instrumento para inibir a manipulação de resultados. Ana Moser, Ministra do Esporte, acredita que a regulamentação das apostas esportivas contribuirá para prevenir fraudes.

Uma investigação conduzida pelo Ministério Público de Goiás deu origem à instalação de uma CPI no Congresso para averiguar supostas manipulações em quatro jogos da Série B.

“A previsão da Receita Federal sobre a receita é consideravelmente mais baixa do que as estimativas iniciais do setor e da Secretaria de Reformas Econômicas. Portanto, ela [a Medida Provisória] constará no Orçamento, mas com uma estimativa conservadora, em torno de R$ 2 bilhões [de arrecadação]”, afirmou Fernando Haddad, Ministro da Fazenda.

Ana Moser, Ministra do Esporte, ressaltou: “Esta é uma iniciativa fundamental do governo brasileiro que, ao regular as apostas esportivas, ajudará a impedir a manipulação de resultados, preservando a integridade esportiva em seu sentido mais amplo e destacando os valores do esporte como referência para toda a sociedade”.

MP traz ‘segurança’, diz associação

A nova regulamentação satisfaz uma “demanda antiga” do setor, diz a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias).

Em um comunicado oficial, a ANJL expressou sua aprovação à MP divulgada pelo governo, observando que a regulamentação confere “maior segurança” aos apostadores e às empresas de apostas “comprometidas com o mercado” e com a conformidade legal.

As taxas devem obedecer a critérios “justos” e “razoáveis”, segundo o presidente da ANJL, Wesley Cardia.

Ele menciona que ainda está em planejamento uma proposta de lei que fornecerá detalhes adicionais sobre a regulamentação das apostas.

No entanto, ele alerta que percentuais acima dos que estão atualmente em discussão – 18% sobre a receita das empresas de apostas e 30% de IR sobre prêmios – podem “levar a consequências não desejadas”.

Este é um marco significativo que atende a uma expectativa de mais de quatro anos por parte das casas de apostas e representa um passo inicial para a reformulação do setor no Brasil.

Hoje, o país abriga empresas que buscam adotar as melhores práticas internacionais, bem como operadores oportunistas que, nos bastidores, preferem que a situação atual se mantenha, para que possam continuar operando fora do âmbito regulatório.

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